sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Modelo Português



Portugal ensina a Europa como fazer medicina legal. Em 2000 Portugal elaborou um modelo independente, autônomo, oficial e auto-sustentável de medicina legal que implantou com sucesso em 2001. Sobre ele falou-nos o Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal de Portugal, Professor Duarte Nuno Vieira, durante o I Fórum Brasileiro de Perícia Médica - Autonomia, Isenção e Qualidade - realizado em Porto Alegre dias 31/08 e 01/09. O modelo foi aprovado pela comunidade européia para que todos seus estados membros o adotem, o que já aconteceu com a Suécia. A Austrália, país de dimensões territoriais não só o adotou como aperfeiçoou. 


O Professor Duarte Nuno Vieira, que é ainda Presidente da International Academy of Legal Medicine, expôs que o modelo consiste em concentrar a gestão de todos os IML em um único órgão, o Instituto Nacional de Medicina Legal. O órgão é vinculado ao Ministério da Justiça português que indica seu presidente dentre os legistas que o integram. Compete ao órgão definir a política nacional na área de medicina legal e outras ciências forenses, prestar todo o suporte técnico e laboratorial que se fizerem necessários aos tribunais, gerir e controlar a qualidade dos serviços vinculados emitindo diretivas técnico-científicas que promovam a harmonização, de metodologias, técnicas e laudos periciais. Compete-lhe, ainda, cuidar da formação, qualificação e avaliação dos recursos humanos afetos à área. Do ponto de vista organizacional, o professor Nuno destacou a total autonomia técnica e administrativa, cabendo exclusivamente ao órgão designar os profissionais para cada atividade e ao judiciário acatar o laudo final como inapelável, resguardado o direito de as partes designarem médicos assistentes para acompanhar e, eventualmente, propor embargos.


O INML presta serviços não apenas ao judiciário, mas a qualquer entidade pública ou privada que requeira conhecimentos médico-legais e de ciências forenses, recebendo a contrapartida de remuneração tabelada e divulgada no Diário Oficial organizada por procedimentos. O preço básico de uma autópsia, por exemplo, é 500 Euros. São esse recursos que mantém a estrutura e paga seu quadro funcional. No caso de perícias judiciais, o INML apresenta a conta junto com o laudo e a parte que perder a ação reembolsa. Quando não há resultado conclusivo, o tribunal assume o custo. A experiência indica que 60% dos custos são reavidos.


A total autonomia, inclusive financeira, assegura a isenção indispensável a procedimentos desta natureza, visto que as perícias terminam por ser o principal elemento em que se baseiam os magistrados para seus julgamentos em muitos casos. Como elemento estratégico tanto no judiciário quanto na administração, por exemplo previdenciária, as perícias técnicas, independentes e de qualidade são indiscutível ganho da sociedade republicana e democrática moderna. O Brasil ainda seguirá o modelo português.

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